Caro/a Empresário/a,
De acordo com o novo código do trabalho, a formação profissional dos seus colaboradores é obrigatória: nos termos do artigo 131 - Formação Contínua - da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, o empregador deve assegurar um mínimo de 35 horas de formação contínua, por ano, a cada trabalhador.
De acordo com a mesma legislação, constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos números 1, 2 ou 5 do referido artigo.
Alerta-se ainda para a obrigatoriedade do preenchimento do Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua, do Relatório Único.
Gabigerh, enquanto entidade formadora acreditada pela DGERT, apresenta-lhe um plano de formação que vai ao encontro das actuais exigências. Caso este plano não corresponda às suas necessidades, por favor contacte-nos. (Ver aqui os contactos)
Temos condições para responder às necessidades específicas de cada empresa.
Consulte aqui os cursos disponíveis